O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da lei estadual que tratava de regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A decisão foi tomada após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, visando a conformidade legal.
Detalhes da Norma Suspensão e Conflito com Legislação Federal
O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situações de vulnerabilidade social e econômica. Ele condicionava a medida a um prévio acompanhamento por equipes técnicas. Contudo, essa exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal que regula o acolhimento emergencial em casos de risco, permitindo a adoção imediata da medida conforme a urgência e gravidade da situação.
Argumentos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)
A representação, sugerida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, destacou que o artigo estadual criava uma condicionante indevida à aplicação de medida protetiva emergencial. Além disso, foram apontadas regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos.
O MPRJ também sustentou que a norma apresentava vícios de competência e violava diversos princípios constitucionais. Entre eles, destacam-se a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, a intervenção mínima, a liberdade, a privacidade, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.
Decisão do Órgão Especial e seus Fundamentos
O Órgão Especial do TJRJ, formado pelos desembargadores mais antigos, concedeu a medida liminar. A corte reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, ressaltando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes. A decisão também apontou a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de uma norma potencialmente inconstitucional. Proferida inicialmente de forma monocrática devido à urgência, a decisão foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.








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