O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal destinado a auxiliar a população na renegociação de dívidas e na recuperação de crédito, entrou em vigor nesta terça-feira, 5 de março.
A Medida Provisória n° 1.355, que formaliza a iniciativa, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelecendo as diretrizes para a adesão ao programa.
Critérios de Elegibilidade e Dívidas Contempladas
O programa é direcionado a pessoas físicas que se enquadram em dois critérios principais: possuir renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105) e ter contraído dívidas até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso há no mínimo 91 e no máximo 720 dias até a data de publicação da MP.
Modalidades de Dívida Elegíveis
As operações de crédito elegíveis incluem dívidas de cartão de crédito (tanto na modalidade parcelada quanto rotativa), utilização de cheque especial em conta-corrente e crédito pessoal sem consignação em folha, abrangendo também empréstimos para consolidação de dívidas.
Mecanismos e Vantagens do Programa
A verificação da renda dos beneficiários será realizada com base em informações declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, posteriormente confirmadas pelas próprias instituições financeiras com as quais os devedores mantêm vínculo.
Os participantes do Novo Desenrola Brasil poderão obter descontos expressivos, que chegam a 90%, além de juros reduzidos e a opção de usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento dos débitos.
A Importância do Programa Segundo a Presidência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou a Medida Provisória na segunda-feira (4), enfatizou que não é razoável que restrições de crédito persistam devido a débitos de baixo valor, sublinhando o impacto social e econômico do programa para a população brasileira.












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