Ex-deputado federal não retornou às funções de escrivão após o fim do mandato; Ministério da Justiça oficializou a demissão nesta segunda-feira (21)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) de setembro de 2026 a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como fundamento a ocorrência de abandono de cargo, após o servidor permanecer ausente do trabalho por período superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa.
A medida encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, onde ingressou por concurso público em 2010. O processo administrativo disciplinar que analisou a situação foi concluído pela corporação em julho deste ano e encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade.
Demissão foi publicada no Diário Oficial
A portaria que formaliza a demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Segundo o ato administrativo, a penalidade foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece regras disciplinares para a carreira e prevê a demissão em situações de abandono de cargo.
O documento aponta que Eduardo Bolsonaro faltou ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos, caracterizando a infração disciplinar prevista na legislação.
Eduardo estava afastado da PF para exercer mandato
Eduardo Bolsonaro era escrivão da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal.
Com o fim do mandato parlamentar, a Polícia Federal determinou que ele retornasse ao trabalho. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, o ato que encerrou o afastamento para exercício de mandato eletivo teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, com determinação de retorno às atividades.
O ex-deputado, entretanto, permanecia nos Estados Unidos e não se reapresentou para exercer novamente suas funções na Polícia Federal.
Processo administrativo disciplinar
A situação levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para analisar as faltas e as circunstâncias relacionadas à ausência.
Durante o procedimento, foram avaliados os registros funcionais e as determinações para que Eduardo retornasse às atividades.
Em julho, a Polícia Federal concluiu o processo e decidiu pela demissão por abandono de cargo. Naquele momento, ainda era necessária a formalização da decisão pelo Ministério da Justiça.
A publicação da portaria no DOU nesta segunda-feira concluiu essa etapa administrativa.
O que significa abandono de cargo?
No serviço público federal, o abandono de cargo constitui uma infração disciplinar. A legislação prevê a possibilidade de demissão quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho, sem justificativa, por período superior ao estabelecido em lei.
A aplicação da penalidade ocorre após procedimento administrativo, no qual são analisadas as circunstâncias do caso e assegurado o direito de defesa.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o Ministério da Justiça fundamentou a demissão especificamente no abandono de cargo decorrente das faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a viver nos Estados Unidos.
Enquanto permaneceu no exterior, continuou envolvido em atividades políticas relacionadas ao cenário brasileiro. Segundo informações publicadas pela imprensa, após a perda do mandato parlamentar, ele deveria retornar ao cargo que ocupava na Polícia Federal.
A ausência no serviço público acabou resultando na abertura do processo administrativo que culminou na demissão.
Perda do mandato parlamentar
A demissão da Polícia Federal ocorre depois de Eduardo Bolsonaro também ter perdido o mandato de deputado federal.
A perda do mandato ocorreu em dezembro de 2025, em razão do excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme registrado pela Agência Brasil. Com o fim do mandato, deixou de existir o afastamento funcional que permitia sua ausência da Polícia Federal.
Decisão acontece em meio a outros processos
A demissão da PF ocorre em um período em que Eduardo Bolsonaro também enfrenta questões judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Em setembro, a Primeira Turma do STF manteve a condenação por unanimidade ao rejeitar recurso apresentado pela defesa.
A Agência Brasil informou ainda que, na decisão judicial, foi determinada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Duas decisões com naturezas diferentes
É importante diferenciar os dois procedimentos.
A demissão administrativa publicada pelo Ministério da Justiça decorre do processo disciplinar relacionado à ausência injustificada ao trabalho.
Já a perda do cargo determinada pelo STF está relacionada às consequências da condenação criminal.
Assim, a portaria publicada nesta segunda-feira representa a formalização, no âmbito administrativo do Poder Executivo, da demissão por abandono de cargo.
Encerramento do vínculo com a Polícia Federal
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal.
O caso chama atenção por envolver uma figura pública que acumulou uma trajetória como servidor da PF e parlamentar, chegando a exercer mandato federal antes de retornar à condição de servidor da corporação.
A decisão também encerra um processo administrativo iniciado após a determinação de retorno ao trabalho e a constatação de que o servidor não havia reassumido suas funções.
Entenda em resumo
- Cargo: escrivão da Polícia Federal;
- Ingresso na PF: 2010, por concurso público;
- Afastamento: para exercício de mandato de deputado federal;
- Fim do mandato: dezembro de 2025;
- Retorno determinado pela PF: após o fim do afastamento;
- Processo disciplinar: instaurado para apurar a ausência;
- Conclusão do PAD: demissão por abandono de cargo;
- Formalização: publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026;
- Fundamento: ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos;
- Autoridade que formalizou: ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
O que muda a partir de agora?
A publicação da portaria formaliza o desligamento administrativo de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal.
O caso passa a integrar o histórico funcional e jurídico do ex-deputado, que já havia perdido o mandato parlamentar e, paralelamente, enfrenta as consequências de decisões judiciais relacionadas à sua atuação política.
A demissão, porém, tem fundamento específico: abandono de cargo por faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conforme registrado no ato publicado pelo Ministério da Justiça.
Fontes: Agência Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Diário Oficial da União, Polícia Federal e veículos de imprensa que acompanharam o processo.







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