Um projeto de lei (PL) aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que "façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+", tem sido veementemente criticado. Juristas e entidades de direitos humanos classificam a iniciativa como discriminatória e inconstitucional, um ato movido por ódio. Belisário dos Santos Jr., jurista e membro da Comissão Arns, destacou a natureza divisiva da proposta.
Críticas à Proposta de Lei
Para Belisário, que também integra a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, o PL reflete "uma questão de ódio, puramente de ódio", que aprofunda a divisão social e ignora a diversidade. O projeto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda aguarda aprovação em segundo turno no plenário da Câmara para se tornar lei, e cita explicitamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos afetados pela restrição.
Argumentos de Inconstitucionalidade e Discriminação
Diversos especialistas apontam a inconstitucionalidade do PL por múltiplos fundamentos. Belisário dos Santos Jr. argumenta que a medida viola os princípios da igualdade, da não discriminação, da liberdade de expressão e de reunião, além de usurpar o poder familiar e contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), complementa que o projeto configura censura prévia e discriminação indireta à população LGBTQIA+, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, algo que não cabe a um município. Ambos questionam a seletividade da restrição, perguntando por que apenas eventos LGBTQIA+ seriam alvo, e não manifestações como paradas religiosas ou o Carnaval.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) reforça que a "defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia". A entidade considera tais propostas "profundamente preocupantes", baseadas em desinformação e pânico moral, que violam direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, e reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+.
Precedente no Supremo Tribunal Federal
Renan Quinalha, que também é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), ressalta a existência de um precedente similar em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Um projeto de lei aprovado no Amazonas, com o mesmo objetivo de proibir a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho, já possui parecer favorável à inconstitucionalidade do ministro Gilmar Mendes e o acompanhamento de mais quatro votos, indicando uma clara sinalização do tribunal contra esse tipo de legislação.
Disposições do PL e Contribuição dos Eventos
O PL em São Paulo impõe que eventos LGBTQIA+ ocorram em locais com controle de entrada de menores, em espaços fechados e devidamente projetados para aglomerações, proibindo a ocupação ou interdição de vias públicas. Em contraste, juristas como Belisário dos Santos Jr. destacam a importância e a contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+, que não só promovem a educação para a diversidade e o respeito, mas também geram significativo impacto econômico e turístico para a cidade, atraindo grande público e recursos.












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