O direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados, garantido pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, enfrenta desafios significativos no Brasil, resultando em uma participação mínima. Nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas elegíveis nessas condições exerceram seu direito. Essa baixa adesão foi ainda mais acentuada nas eleições municipais de 2024, onde o número de aptos a votar caiu de cerca de 13 mil em 2022 para apenas 6 mil, apesar da existência de mais de 200 mil presos provisórios no país.
Barreiras à Efetivação do Voto
A reduzida participação eleitoral é primariamente atribuída à escassez de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Soma-se a isso a dificuldade enfrentada por muitos detentos e adolescentes em internação na obtenção e apresentação da documentação completa necessária para o alistamento eleitoral. Especialistas, como Ariel de Castro Alves, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, apontam a burocracia como um impedimento central para uma maior inclusão desses cidadãos no processo democrático. O prazo para alistamento ou transferência de título para esta população encerra-se em 6 de maio.
Dados Atuais e Cenário Demográfico
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a dimensão dessa população: há 200,4 mil presos provisórios no Brasil, conforme levantamento de abril de 2026. Adicionalmente, o Painel de Inspeções no Socioeducativo do CNJ, de janeiro de 2025, registra 11.680 adolescentes em regime fechado ou semiliberdade.
Amparo Constitucional e Reafirmação Judicial
O direito de voto para pessoas ainda não condenadas criminalmente está claramente estabelecido na Constituição Federal. O Artigo nº 15 prevê a cassação dos direitos políticos somente em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Portanto, presos provisórios — aqueles detidos por flagrante, prisão temporária ou preventiva, aguardando julgamento e sem condenação final — mantêm integralmente seus direitos políticos. Essa prerrogativa foi unanimemente reafirmada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23 de maio.
Lei Raul Jungmann: Contexto e Aplicação Futura
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral também abordou as restrições ao direito de voto previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. Embora em vigência, a Corte esclareceu que esta legislação não será aplicada nas próximas eleições de 4 de outubro, pois não completou o período de um ano em vigor, conforme exigência legal para alterações no processo eleitoral. Raul Jungmann (falecido em janeiro deste ano) teve uma notável carreira política, atuando como deputado e ministro em diversas pastas, incluindo Defesa e Segurança Pública.








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