A votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho 6×1, foi adiada na Câmara dos Deputados. O pedido de vista foi feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), postergando a apreciação do texto elaborado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).
O relatório propõe a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, assegurando dois dias de descanso remunerado e sem diminuição salarial. A comissão especial, presidida por Alencar Santana (PT-SP), agendou nova reunião para debate e votação nesta quarta-feira (27).
Detalhes da Proposta de Emenda
O parecer de Leo Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração normal do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto faculta a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
A PEC determina que o repouso semanal remunerado seja de dois dias, com um deles preferencialmente aos domingos. A garantia de, no mínimo, duas folgas semanais entrará em vigor 60 dias após a promulgação, sem qualquer redução salarial.
Modelo de Transição para a Nova Jornada
O relator rejeitou emendas da oposição que propunham uma transição de dez anos, compensações para empregadores ou a manutenção das 44 horas para serviços essenciais.
A proposta inclui um modelo de transição em dois períodos, resultado de um acordo com o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Inicialmente, 60 dias após a promulgação, a jornada passará de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses depois dessa primeira etapa, a duração do trabalho será novamente reduzida, atingindo as 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. O texto permite, nesse intervalo, a ampliação da duração diária via negociação coletiva para otimizar a distribuição da carga semanal.
O artigo 3º da PEC estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com as novas disposições perderão seu efeito.
Justificativas e Análise Econômica
Prates defendeu a redução da jornada, reconhecendo-a como uma intervenção significativa no mercado de trabalho e suas potenciais consequências econômicas de curto prazo.
Respondendo às críticas de empregadores sobre o aumento do custo por hora trabalhada sem redução salarial, o relator argumentou que a implementação progressiva minimiza os riscos. A redução gradual permite que empresas invistam em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Aplicações Específicas e Exceções
O parecer prevê que uma lei ordinária poderá regulamentar casos e condições para regimes diferenciados de trabalho, como os de turnos ininterruptos de revezamento.
Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês-calendário, com um dia garantido a cada semana, mesmo para regimes especiais.
As novas regras não se aplicarão a jornadas de trabalho que já estejam fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Adicionalmente, uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias para mitigar impactos em microempresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.









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