O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os recursos serão destinados aos 30 partidos habilitados para disputar as eleições de outubro.
Liderança na Alocação de Verbas
O Partido Liberal (PL) receberá a maior parcela do fundo, totalizando R$ 881 milhões. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) terá acesso a R$ 615 milhões, enquanto o União Brasil ficará com R$ 526 milhões. Conjuntamente, essas três legendas concentram aproximadamente 40% do montante total.
Critérios para a Distribuição dos Recursos
A alocação dos recursos obedece à Lei das Eleições, que estabelece uma divisão de 2% de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE. Adicionalmente, 35% são distribuídos com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (incluindo fusões e incorporações) e 15% pela representação no Senado Federal.
Criação e Distinção do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral, destinado especificamente a anos eleitorais, foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação sucedeu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas. É importante notar a existência do Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas dos partidos.









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