O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Este acordo suspende a ação penal contra o parlamentar, que é réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Detalhes do Reconhecimento e Acusação
Para a concretização do acordo, o deputado assumiu a culpa por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita anteriormente pelo STF, indicava que Rodrigues atacou o processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a um golpe de Estado.
Apesar da gravidade dos crimes, que contrariam princípios constitucionais de defesa da ordem democrática e do Estado de Direito, o ministro Moraes considerou cabível o oferecimento do ANPP, conforme sua decisão assinada em 5 de janeiro.
Condições e Desdobramentos do Acordo
Em troca da suspensão da ação, Sargento Rodrigues concordou com uma série de condições. Estas incluem a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, o pagamento de R$ 5 mil em indenização, a proibição de uso de redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo, e a participação presencial em um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Adicionalmente, ele deve cessar a prática de qualquer crime e declarar a inexistência de ANPP anterior ou de outras investigações.
A ação penal no Supremo ficará suspensa até que todas as condições sejam integralmente cumpridas. Após a verificação do cumprimento, o processo será arquivado, encerrando a acusação contra o parlamentar.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O ANPP, criado e regulamentado em 2019, foi inserido no Código de Processo Penal (CPP). Ele permite que o Ministério Público, em certos casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos e outros requisitos, opte por não oferecer denúncia em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições legais. No contexto dos atos de 8 de janeiro, o ANPP tem sido uma ferramenta da PGR para gerenciar o volume de processos contra indivíduos que, sem participação direta em vandalismo, incitaram os crimes.










/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/p/B/qmeVbES2SQwKkamEzfzQ/diferenciais-comunicacao.jpg)
/https://s04.video.glbimg.com/x720/992055.jpg)





/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/9/y/zJYjtiTBKpd5X59LEOMA/img-7041.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/n/v/6V1i4fThyL23NA0g43jQ/captura-de-tela-2025-11-01-203822.png)






