O Ministério da Igualdade Racial (MIR) anunciou a atualização de diretrizes e a ampliação das formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Uma portaria, publicada recentemente, consolida novas normas para a organização do sistema e estabelece critérios de participação em políticas estratégicas da pasta, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Sobre o Sinapir
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir é o pilar responsável por organizar e articular políticas públicas de combate ao racismo em todo o território nacional. Sua adesão permanece voluntária.
Estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas são elegíveis para integrar o sistema.
Requisitos para Adesão
Os entes federativos interessados devem formalizar a solicitação diretamente ao Ministério da Igualdade Racial.
São requisitos essenciais para a participação: a criação de um órgão específico para a igualdade racial, a instituição de um conselho com ampla participação da sociedade civil e a indicação de um gestor responsável pela política local.
Adicionalmente, é mandatório apresentar atos normativos, registros de funcionamento do conselho, um plano ou ações em andamento na área e informações detalhadas sobre a capacidade orçamentária do ente para a execução das políticas.
O ministério dispõe de até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, um Termo de Adesão e Compromisso será firmado entre a União e o ente federativo, delineando as responsabilidades de cada parte.
Novas Formas de Participação e Modalidades
A portaria inova ao expandir as possibilidades de adesão, permitindo que consórcios intermunicipais e associações municipalistas também integrem o Sinapir. Para esses casos, é obrigatória a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial ou, quando aplicável, uma câmara temática dedicada exclusivamente ao tema.
Outra significativa novidade da norma é a introdução de três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente participante será determinada pelo seu grau de estrutura institucional já existente.
A modalidade de gestão escolhida influenciará a pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos do ministério, conferindo maior peso àqueles que demonstrarem um nível mais elevado de estruturação institucional na promoção da igualdade racial.









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