Contribuintes que recebem valores provenientes de aluguéis, seja como renda complementar ou principal, são obrigados a declará-los à Receita Federal. A metodologia de declaração desses valores varia conforme o tipo de locatário.
Declaração de Ganhos com Aluguéis
Locatário Pessoa Física
Se o inquilino for pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto correspondente deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão, um sistema de antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Locatário Pessoa Jurídica
Quando o aluguel é pago por uma empresa, a declaração é efetuada na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita Federal calculará o valor devido na declaração.
É possível deduzir do valor recebido do aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, todos os comprovantes dessas despesas devem ser guardados.
Declaração de Bens Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os próprios imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos'. O valor a ser informado é o de aquisição, acrescido de eventuais reformas, e não o valor de mercado atual.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve detalhar a data, o valor e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança são incluídos na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor constante no instrumento de doação. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
Venda de Imóveis
A venda de um imóvel também deve ser declarada. Se a transação gerou lucro, ou seja, o valor da venda foi superior ao de aquisição, este lucro é passível de tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza automaticamente o cálculo do imposto devido nestes casos.
Existem situações de isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Isso inclui vendas de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil, vendas de imóveis adquiridos antes de 1969, e quando o valor obtido na venda é utilizado para adquirir outro imóvel residencial no país em até seis meses após a transação.









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