Os mais de mil candidatos aprovados para o cargo de Analista Técnico-Administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23h59 desta terça-feira, 5 de março (horário de Brasília), para manifestar sua preferência de local de lotação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o edital de convocação no Diário Oficial da União, e o procedimento é exclusivo para este cargo específico, não se estendendo a outras funções do certame. A ausência de manifestação implicará na definição do local de trabalho pelo MGI, conforme o interesse da administração pública federal.
Procedimento para Manifestação de Preferência
A escolha do local de exercício deve ser realizada exclusivamente através do site ou aplicativo SouGov.br do Poder Executivo Federal. Os candidatos devem acessar a plataforma utilizando o login e senha de sua conta Gov.br. Durante o processo, será possível indicar as opções de localidades disponíveis, organizando-as por ordem de preferência. É fundamental que os convocados saibam que a escolha efetuada será considerada uma aceitação formal da vaga, inclusive para municípios fora das capitais.
Critérios de Prioridade na Distribuição das Vagas
Os futuros servidores poderão ser alocados em até 36 órgãos federais, abrangendo diversas regiões do país, incluindo capitais e localidades estratégicas. Para a distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu critérios de prioridade que consideram inicialmente os aprovados em vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), independentemente de sua modalidade de concorrência. Em seguida, a ordem de classificação no concurso público é observada, intercalando-se entre as listas de ampla concorrência e as vagas reservadas, conforme a legislação do processo seletivo.
Regras de Lotação e a Carreira de Analista Técnico-Administrativo
A definição final do local de lotação integra as preferências dos candidatos com as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, considerando a disponibilidade de vagas, o interesse individual e a classificação no certame. É importante ressaltar que, para nomeações em Brasília ou nas capitais dos estados, não há possibilidade de recusa da vaga, sendo a não aceitação interpretada como desistência. Contudo, para localidades fora de Brasília e das capitais, o candidato não será designado para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele, garantindo flexibilidade nesta situação.
O cargo de Analista Técnico-Administrativo, parte do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), recém-criada pelo MGI. Essa carreira possui um caráter transversal, permitindo a atuação profissional em variados órgãos da administração pública federal, conforme as necessidades institucionais, com o objetivo de fortalecer a capacidade técnica do Estado brasileiro.










/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/T/A/GTu5wvSyOKo813nE7hkA/sala-de-aula-2.jpg)


/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/1/o/25Fk3hTbSK9MN8XPnvIw/54913100355-886af15cd9-k.jpg)



/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/0/a/Ko6Fp2TOS0zO8CRhQWTA/pre-carnaval-fortaleza.jpg)

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/4/n/QvYmo3QEiPtoutiDR6og/g1-pr-1-.png)







