A partir de 1º de junho, empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. A exigência foi estabelecida por uma instrução normativa do Banco Central (BC), impactando as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Detalhes e Propósito da Auditoria
As novas regras impõem a apresentação de um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma avaliação técnica externa, verificando os mecanismos internos das plataformas para prevenir crimes financeiros, com foco especial na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo.
Funcionamento da Avaliação
A auditoria independente terá a tarefa de verificar se as SPSAVs possuem controles eficazes para identificar operações suspeitas, monitorar transações e garantir a conformidade com a legislação brasileira de prevenção a ilícitos. O Banco Central justifica a medida como um meio de fortalecer a segurança nos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
Adicionalmente, a autoridade monetária considera que a participação de auditorias independentes contribui para aumentar a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor, promovendo um ambiente mais seguro para investidores e usuários.
Expansão da Regulamentação do Setor
A exigência de auditoria integra um conjunto mais amplo de regulamentações para plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia publicado as primeiras normativas para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAVs e estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Na ocasião, o BC destacou o objetivo de equilibrar inovação e segurança, visando à redução de fraudes e golpes financeiros.
Sigilo Bancário e Obrigações Adicionais
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as exigências para o setor, determinando que as plataformas de criptoativos sigam regras similares às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas foram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. As medidas também impuseram a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes e novas regras contábeis para ativos virtuais.
Definição de SPSAVs
As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, abrangendo atividades como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação desta categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o responsável pela regulação e fiscalização do setor no país.








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