A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. O texto elimina a aposentadoria compulsória de juízes como medida disciplinar punitiva. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial antes de ser submetida ao plenário.
Detalhes das Novas Sanções e Procedimentos
A PEC mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou disponibilidade de magistrados. As principais mudanças residem na duração das sanções: a suspensão poderá ser aplicada por até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá estender-se por até dois anos.
Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público será acionado em até 30 dias para se manifestar. Nesse período, o magistrado será afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que haja o trânsito em julgado da sentença judicial pertinente.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz retorna às suas atividades. Nessa situação, o tempo de serviço será computado integralmente para todos os fins, e as diferenças das verbas remuneratórias serão devidamente quitadas.










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