A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados. Esta medida abrange informações sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. A proposta será submetida à análise do Senado Federal.
O objetivo primordial desta iniciativa é aprimorar o ambiente de regulação e fiscalização do setor, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de outras práticas ilícitas. A medida visa também reduzir os custos de fiscalização para agentes regulares e nivelar a concorrência, eliminando vantagens competitivas de operadores irregulares no mercado.
Conforme o texto aprovado, a ANP terá acesso permanente a dados e informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto enfatiza a necessidade de a ANP preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
A agência reguladora deverá comunicar a Receita Federal ou as secretarias da Fazenda estaduais ou do Distrito Federal sempre que instaurar um processo sancionador que possa gerar repercussão na esfera tributária. A comunicação dependerá do tipo de tributo envolvido e da unidade federativa correspondente.
Estabelecimento de Regras para a Transição de Governo
Adicionalmente, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que define regras mínimas para o processo de transição de governo, abrangendo o período entre a proclamação do resultado eleitoral e a data da posse. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.
O texto estabelece como dever da administração que está saindo do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. Caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes a instalações e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo aquelas relacionadas à prestação de serviços de terceiros.
A proposição determina, ainda, a obrigação de prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição. O descumprimento dessas medidas implicará sanções administrativas e legais, multas e a obrigação de reparar eventuais danos causados.
Entre os pontos definidos, o projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano a patrimônio público (material ou imaterial) com o intuito de dificultar a transição. Essas ações, mesmo que praticadas desde o início do período eleitoral, resultarão em aumento de um terço na penalidade.
O aumento da penalidade também se aplica em casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e em situações que causem dano irreparável ou irrecuperável. O texto concede um prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado da eleição, para a formação de uma equipe de transição em composição paritária.
Os membros da equipe de transição não serão remunerados, salvo se já forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas suas remunerações e vantagens habituais.










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