Pessoas que ainda não possuem cadastro biométrico terão uma nova oportunidade para emiti-lo gratuitamente. Este processo será realizado por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), essencial para a concessão ou renovação de diversos benefícios sociais.
Prazo para Emissão da CIN e Abrangência
O prazo para a emissão gratuita da CIN para este fim começou em 6 de novembro e se estende até 31 de dezembro deste ano, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.907/2026. Anteriormente, o prazo para o cadastro biométrico era 30 de abril de 2026, com impacto previsto a partir de maio do mesmo ano para quem buscava um benefício.
O cadastro biométrico na Carteira de Identidade Nacional consiste no registro das impressões digitais de ambas as mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados governamental. O principal objetivo dessa biometria é confirmar a identidade do beneficiário, prevenindo assim que valores sejam recebidos indevidamente por terceiros. A CIN possui um número único de identificação em nível nacional e está disponível tanto em formato físico quanto digital.
Validade de Outras Biometrias Existentes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determinou que cadastros biométricos já existentes, provenientes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaportes, serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027. Essa validade é condicionada à realização desses cadastros até 31 de dezembro de 2026. Além disso, serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até a mesma data.
De acordo com o cronograma atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades mencionadas, tornando-a o padrão único.
Procedimento para Emissão da CIN
Para iniciar o processo de emissão da CIN, o cidadão deve acessar o site da Carteira de Identidade Nacional. Lá, é preciso encontrar o link de agendamento referente ao seu estado de residência e selecionar uma data disponível para a coleta dos dados biométricos.
A primeira emissão da CIN em formato de papel é gratuita. No dia agendado, é indispensável levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Para quem tiver interesse, a versão digital da CIN oferece a possibilidade de incluir outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Casos de Dispensa da Nova Emissão
Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da solicitação de um benefício social não necessitará repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é concebida como única e definitiva para a identificação dos cidadãos brasileiros, o que garante sua aceitação contínua para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Na prática, a nova portaria harmoniza as regras aplicáveis tanto aos beneficiários atuais quanto aos novos, conforme comunicado pelo Ministério da Gestão.
Serviço de Verificação Biométrica e Regras Complementares
A nova portaria também estabelece a criação do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.
Esta tecnologia possibilita a confirmação da identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas, como impressões digitais e/ou reconhecimento facial, elevando a segurança dos processos.
A infraestrutura pública digital que suportará este serviço utilizará tanto a base da Carteira de Identidade Nacional, que já conta com 49,8 milhões de brasileiros registrados, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
Adicionalmente, a portaria exige que os órgãos gestores de benefícios sociais publiquem suas próprias regras detalhando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos. Eles terão a responsabilidade de orientar a população sobre o funcionamento prático deste novo fluxo.












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