A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece profundas mudanças nas relações de trabalho no Brasil. A medida visa encerrar a escala de trabalho 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanais e reduzindo a jornada de 44 para 40 horas, tudo sem impacto no salário do trabalhador.
As Novas Regras e Suas Implicações
A proposta centraliza-se na garantia de dois dias de descanso por semana e na jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para categorias com regimes especiais, o relatório permite a compensação de sábados ou domingos trabalhados, desde que se mantenha a média de duas folgas remuneradas por semana, usufruídas obrigatoriamente dentro do mesmo mês-calendário.
Flexibilidade para Profissionais de Nível Superior e Alta Renda
A PEC prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS). Nesses casos, a duração do trabalho pode ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que a escala 5×2 seja mantida. A redução da jornada diária para estes profissionais, classificados como “hipersuficientes”, não será automática, dependendo de liberalidade do empregador ou acordo coletivo.
Medidas para Micro e Pequenas Empresas
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta estabelece que uma lei complementar futura poderá prever medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada de trabalho.
Caminho Legislativo e Período de Transição
Após a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para análise e votação em dois turnos no Senado Federal.
Caso seja promulgada, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após esta primeira redução, a jornada cairá para as 40 horas definitivas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as duas horas remanescentes acima das oito diárias, o que pode resultar em jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia em cinco dias da semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão trabalhar no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer hora extra laborada além desse limite deverá ser devidamente remunerada.
Regimes Compensatórios e Exceções Coletivas
O relatório da PEC, sob autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite, de forma excepcional, que convenções ou acordos coletivos de trabalho estabeleçam regimes compensatórios distintos da escala 5×2. Nessas situações, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando ao trabalhador o gozo de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que a escala 6×1 pode ser mantida se houver previsão em acordo coletivo, desde que o dia extra trabalhado seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês, garantindo a média de duas folgas remuneradas por semana.
Adicionalmente, o texto abre a possibilidade de uma lei posterior prever regimes diferenciados para a duração do trabalho e os dias de repouso, sempre respeitando os limites estabelecidos de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Particularidades para Terceirizados do Setor Público
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, a PEC estabelece uma regra de transição distinta, com o objetivo de evitar a descontinuidade de serviços essenciais. As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses (e não 60 dias, como as demais) para adequar seus empregados à nova jornada. A nova regra passará a valer no momento do aditamento dos contratos existentes ou, para novos contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda, a jornada de trabalho instituída pela PEC já deverá ser observada.









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