A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a criação de fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Além disso, a proposta eleva em um ponto percentual (p.p.) os recursos repassados pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Novos Fundos Constitucionais Regionais
A PEC 231 de 2019, relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permitirá que produtores e municípios das regiões Sul e Sudeste acessem linhas de crédito com juros reduzidos, visando o financiamento de projetos produtivos e de infraestrutura. Atualmente, o Artigo 159 da Constituição Federal já prevê recursos para fundos regionais do Norte, Centro-Oeste e Nordeste, mecanismos criados para mitigar as desigualdades regionais no Brasil.
A PEC inclui no dispositivo constitucional 1% das receitas da União provenientes do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para o Fundo da região Sul. Outro 1% da arrecadação desses tributos será destinado ao Fundo da região Sudeste, com 0,5% aplicados a partir de janeiro de 2027 e os 0,5% restantes a partir de janeiro de 2028. O relator justificou que, apesar de apresentarem indicadores econômicos superiores, Sul e Sudeste possuem municípios com indicadores críticos, comparáveis aos de outras partes do país, ressaltando que a criação desses fundos não implica desvio de recursos de outras regiões, mas sim a alocação de verbas adicionais.
Arnaldo Jardim argumentou que as desigualdades brasileiras não se restringem a fronteiras macrorregionais. O Sudeste, apesar de concentrar grande parte do PIB nacional, abriga áreas de pobreza, como os vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, periferias metropolitanas e áreas rurais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, onde o acesso ao crédito produtivo e a infraestrutura são precários.
Ampliação do Fundo de Participação dos Municípios
A proposta também contempla a ampliação dos repasses ao FPM em 1 p.p. da arrecadação com IR, IPI e IS, com o repasse adicional ocorrendo anualmente no mês de março. O relatório destaca que os municípios, especialmente os de pequeno porte, são altamente dependentes desses recursos e enfrentam diretamente o déficit em infraestrutura, saúde, educação e assistência social. O fortalecimento do FPM beneficiará cidades com menor capacidade de arrecadação própria, independentemente de sua localização geográfica.
Impacto Financeiro e Tramitação Legislativa
O relator estima que a criação dos dois fundos, somada ao aumento dos repasses ao FPM, gerará um impacto financeiro total de R$ 49,67 bilhões em dois anos, sendo R$ 16,0 bilhões em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda não se manifestou publicamente sobre a PEC. A proposta ainda necessita de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados e posterior análise no Senado Federal.








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