O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações para este acordo duraram cerca de três anos, envolvendo representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Simultaneamente, ela restabelece a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Principais Mudanças na Regulamentação
Com a nova regulamentação, empresas do comércio agora somente poderão funcionar em feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas por esta portaria.
A regra também mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Atividades com Autorização Permanente
A portaria mantém a autorização permanente para funcionamento em feriados, sem necessidade de CCT, para as seguintes atividades: <b>venda de pães e biscoitos</b>, <b>farmácias</b> (incluindo de manipulação), <b>comércio de flores e coroas</b>, <b>barbearias e salões de beleza</b>, <b>postos de combustíveis</b>, <b>comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)</b>, <b>locação de bicicletas e equipamentos similares</b>, <b>hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares</b>, <b>casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso</b>, <b>feiras livres</b>, <b>porteiros e cabineiros de edifícios residenciais</b>, <b>agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações</b>, <b>comércio em feiras e exposições</b>, <b>lavanderias</b> (inclusive hospitalares), e <b>serviços funerários</b>.
As demais atividades comerciais, como supermercados e o comércio varejista em geral, continuarão a depender de negociação coletiva para operar em feriados.
A Importância do Diálogo e da Negociação
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho enfatizou que a regulamentação é um resultado direto do diálogo construtivo entre trabalhadores e empregadores.
Marinho expressou a expectativa de que as lideranças sindicais demonstrem maturidade para encontrar soluções em mesa de negociação, ressaltando que 'esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo'.
O ministro acrescentou que o governo manterá seu papel de mediador sempre que necessário.
Ele reiterou a importância do diálogo contínuo, afirmando que 'enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos'.
Previsibilidade e Segurança Jurídica
Ivo Dall'Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presente como representante do setor privado, avalia que o acordo proporciona maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao preservar a negociação coletiva na legislação trabalhista.
Ele destacou que 'os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados'.
Conforme Dall'Acqua, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, possibilitando que empregadores e sindicatos negociem regras específicas por categoria, sempre respeitando a Constituição e a CLT.
O representante da CNC também ressaltou que este acordo não encerra o debate sobre o tema.
Ele afirmou que, embora seja um acordo bem discutido, 'a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente'.
Contexto Histórico da Regulamentação
Esta regulamentação é fruto de negociações iniciadas em 2023, após a Portaria nº 3.665, que restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa portaria anterior havia substituído uma regra de 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.












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