A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que visava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte, assegurando a continuidade do processo eleitoral interno da casa legislativa.
Pedido de Suspensão da Eleição
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD). O parlamentar solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações judiciais relacionadas à crise política do estado. Alternativamente, caso a votação já tivesse ocorrido, o pedido era para a anulação do resultado.
Fundamentação da Decisão Judicial
A desembargadora Magalhães compreendeu que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referem a regras internas da própria Assembleia, como prazos de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada). Ela enfatizou que o Poder Judiciário não possui competência para intervir em deliberações exclusivas do Poder Legislativo, respeitando o princípio da separação dos poderes.
A decisão citou um precedente do STF que veda o controle judicial sobre a interpretação do regimento interno das casas legislativas. Adicionalmente, a magistrada destacou que a suspensão indefinida da eleição impediria a Alerj de eleger sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, caracterizando uma interferência desproporcional e indevida na autonomia do Parlamento fluminense.
Cenário Político e Próximos Passos
Sobre a questão de quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a matéria: o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino, detendo plenos poderes, até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior. Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.







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