A Justiça Federal autorizou a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, três plataformas da CDA Gaming atingidas pela proibição das bets no Brasil. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), restabelece provisoriamente a autorização da empresa e determina a reativação dos sites e dos serviços financeiros e de pagamento necessários às atividades.
Assinada na terça-feira, 3, a liminar beneficia exclusivamente a companhia. A autorização concedida pelo tribunal não representa uma liberação geral das apostas no país e permanece sujeita à revisão judicial. O texto determina a manutenção das exigências regulatórias e da fiscalização estatal.
Conforme o histórico apresentado na decisão, a CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, originalmente válida até 31 de dezembro de 2029. A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, determinou o encerramento antecipado das autorizações sem devolução da outorga ou indenização.
Por que a Justiça autorizou a retomada
A discussão envolve a mudança das condições de funcionamento de empresas que haviam recebido autorização do próprio governo. Ao examinar o recurso, Pileggi considerou que a interrupção das atividades em prazo curto, após o pagamento pela licença e a realização de investimentos, desrespeita a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Na fundamentação, a desembargadora classificou a extinção da autorização sem devolução da outorga ou indenização como “um verdadeiro confisco”. O entendimento integra uma decisão provisória, anterior ao julgamento definitivo da ação.
Antes de recorrer ao tribunal, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi negado na primeira instância, onde prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor à segurança jurídica invocada pela empresa.
A autorização do TRF3 alcança as três marcas da operadora e os serviços necessários à continuidade das atividades. Seus efeitos foram estabelecidos até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova deliberação judicial.
O argumento do governo para proibir as bets
A defesa da medida pelo governo federal se concentra nos impactos das apostas sobre a saúde, o orçamento doméstico e os consumidores. Em manifestação oficial durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de novembro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da proibição e sua finalidade de proteger a saúde, a renda e a dignidade das famílias.
Na exposição, Messias argumentou que a regulamentação, as restrições à publicidade e os mecanismos de fiscalização não foram suficientes para proteger a população. A posição apresentada pela Advocacia-Geral da União é de que o Estado pode interromper uma atividade econômica quando seus efeitos comprometem direitos fundamentais.
O Ministério da Saúde também aponta, em orientação pública, que problemas relacionados às apostas podem provocar danos à saúde física e mental, às relações sociais e à vida financeira. A pasta apresenta esses efeitos como parte da justificativa para a intervenção federal.
O que a medida provisória estabeleceu
A MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, modalidade em que o possível prêmio é definido por um fator de multiplicação conhecido no momento da aposta. A vedação abrange apostas esportivas e jogos online, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei ficaram fora da proibição.
A norma estabeleceu a extinção das autorizações em 30 dias após sua publicação. Também afastou expressamente o direito à devolução integral ou parcial dos valores pagos pela outorga e à indenização pelo poder público, um dos pontos centrais do questionamento da CDA Gaming.
O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda interrompeu novos depósitos em 25 de setembro e estabeleceu prazo até 5 de outubro para a retirada voluntária dos saldos. A indisponibilidade dos sites e aplicativos foi prevista para 6 de outubro, seguida por procedimentos de devolução dos recursos remanescentes aos apostadores.
Proibição também é discutida no Supremo
A constitucionalidade da medida é questionada em ações no STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), pede a suspensão da MP e sua posterior declaração de inconstitucionalidade. A mesma norma é contestada nas ações 8024, 8028 e 8035.
O ministro Luiz Fux, relator dos processos, realizou em 3 de novembro uma audiência pública com representantes do Executivo, de organizações esportivas, do comércio e do setor de apostas. O encontro foi convocado para reunir argumentos sobre os impactos da proibição. A discussão no Supremo tramita separadamente da ação da CDA Gaming na Justiça Federal.
Fonte: Abril









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