Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. Essa medida elimina a cobrança do IR para quem recebe até esse valor e introduz um desconto progressivo para salários que chegam a R$ 7.350.
Aplicação da Isenção na Declaração de 2026
Apesar de o benefício já valer para a folha de pagamento, a nova isenção de R$ 5 mil mensais não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025, que está sendo entregue em 2026. Conforme explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, a declaração atual é uma prestação de contas de fatos ocorridos no passado, ou seja, de tudo o que foi recebido ao longo de 2025.
Este cenário é explicado pelo princípio da anterioridade no direito tributário. Uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. Assim, os rendimentos de 2025 seguem as regras fiscais vigentes naquele ano.
A Isenção Plena na Declaração de 2027
A nova faixa de isenção estará plenamente incorporada na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos recebidos ao longo do ano de 2026. É nesse momento que a reforma do Imposto de Renda será totalmente percebida pela maioria dos contribuintes.
Diferença entre Isenção de Pagamento e Obrigatoriedade de Declaração
Mesmo com a isenção do pagamento do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil em 2026, é crucial entender que isso não necessariamente dispensa o contribuinte da obrigatoriedade de declarar em 2027. Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, alerta sobre a necessidade de observar os limites de obrigatoriedade para o recebimento de rendimentos tributáveis anuais, que podem exigir a declaração mesmo sem imposto a pagar.
Parâmetros Atuais para Declaração e Isenção
Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 mensais no ano passado e não se enquadra em outros critérios que obriguem a declaração. Além disso, existe um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que, na prática, faz com que quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda.








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