Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário anterior, encerra-se neste domingo, dia 31. A obrigatoriedade abrange todos os profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados, independentemente do período de atuação ou faturamento.
É imperativo que todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento do ano passado, mesmo sem registro de faturamento ou que tenham migrado para outro regime de trabalho, realizem a declaração. A ausência de faturamento, como no caso de MEIs que passam a trabalhar com carteira assinada, não isenta da necessidade de prestar contas à Receita Federal.
Como Realizar a Declaração
A Declaração Anual pode ser enviada de forma prática através do aplicativo App MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. O processo exige que o MEI informe o faturamento anual bruto total, que compreende todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas. É fundamental respeitar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou seu proporcional mensal. Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite a contratação de no máximo um empregado. O objetivo principal da DASN-SIMEI é validar a conformidade da empresa com as diretrizes do regime.
Consequências do Atraso
A Receita Federal enfatiza a importância de entregar a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ. O não cumprimento do prazo implica em uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com um limite de 20%, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.









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