Um recente levantamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Relatório de Segurança de Barragens 2026 (RSB 2026), revela que 213 das mais de 14 mil barragens existentes no Brasil apresentam risco elevado de acidentes. Essas estruturas podem comprometer a segurança de pessoas e infraestruturas vitais, como estradas e pontes.
O monitoramento, que a ANA realiza desde 2011, abrange diversas categorias de barragens, incluindo as destinadas à mineração, agricultura, abastecimento de água, controle de vazão e geração hidrelétrica, entre outras.
No ano de 2025, o país registrou 18 acidentes e 23 incidentes envolvendo barragens, embora sem fatalidades. Contudo, esses eventos resultaram na evacuação de áreas urbanizadas e em danos significativos a estradas e pontes. Os acidentes são caracterizados pelo colapso das estruturas, enquanto os incidentes indicam um comprometimento com risco iminente de rompimento.
A ANA classifica como prioritárias para a gestão de segurança as barragens que exibem problemas de conservação ou cujos responsáveis não cumpriram integralmente as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Essas estruturas de alto risco estão distribuídas por 19 estados e o Distrito Federal, com concentrações notáveis no Ceará, Mato Grosso e São Paulo.
A mineração lidera o número de estruturas prioritárias, com 55 (26%), seguida de perto pelas barragens de abastecimento de água, com 51 (24%). Outros usos incluem irrigação (29, 14%), regularização de vazão (20, 9%), paisagismo (17, 8%), dessedentação de animais (16, 8%) e outras finalidades (25, 12%).
Implementação da Política Nacional de Segurança
Apesar do aumento no cadastro de estruturas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que passou de 28.085 em 2024 para 29.761 em 2025, a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) avança lentamente. Cerca de 14.355 (48%) das barragens cadastradas têm sua situação como indefinida, indicando falta de informações essenciais por parte dos 33 órgãos responsáveis pelo registro.
A Lei nº 12.334/2010, que institui a PNSB, se aplica a barragens com capacidade superior a 3 milhões de metros cúbicos, que contenham resíduos perigosos, possuam Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto, ou cuja altura do maciço exceda 15 metros. Essencialmente, qualquer barragem que represente um risco é abrangida pela política.
Das barragens classificadas (52% do total), 8.797 (30% do total nacional) estão em condições adequadas. Contudo, 6.609 (22%) apresentam Dano Potencial Associado (DPA) alto ou médio, ou são classificadas com Categoria de Risco (CRI) alto. Esta situação se manifesta quando, mesmo cientes dos potenciais danos, os empreendedores não cumprem os requisitos de segurança necessários.
A ANA ressalta que o número de barragens que podem representar risco a pessoas ou estruturas é superior ao de municípios no país. Para as 345 barragens com informações incompletas e as mais de 14 mil com enquadramento indefinido, é urgente estruturar um sistema robusto de fiscalização e cobrança para garantir a segurança.
Desafios na Fiscalização e Recursos Humanos
Pela primeira vez desde o desastre de Brumadinho em 2019, o RSB 2026 aponta uma redução no número de profissionais dedicados à fiscalização de barragens. Atualmente, dos 333 profissionais que atuam nos 33 órgãos fiscalizadores, apenas 161 (48%) se dedicam exclusivamente à segurança de barragens, enquanto 172 (52%) dividem suas atribuições com outras atividades.
Em 2025, o efetivo era 23 profissionais maior. O déficit para atender às equipes mínimas recomendadas em 28 dos 33 órgãos é de, no mínimo, 221 profissionais exclusivos para a função de fiscalização.
Apesar da carência de pessoal, as fiscalizações de segurança aumentaram entre 2024 e 2025. As inspeções de campo cresceram 2% (de 2.859 para 2.924), e as fiscalizações documentais tiveram um incremento de 49% (de 3.162 para 4.712) no mesmo período.



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