A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que eleva as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, que agora segue para análise do Senado, institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punições mais severas para crimes de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Detalhes das Novas Penas
O texto aprovado reajusta significativamente as sanções. Para o estupro, a pena mínima passa de 6 para 8 anos de reclusão e a máxima de 10 para 12 anos. Se o ato resultar em lesão grave, a pena anterior de 8 a 12 anos sobe para 10 a 14 anos. Em casos de morte da vítima, a reclusão, que era de 12 a 30 anos, agora será de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, que anteriormente previa detenção de 1 a 2 anos, passa a ser punido com 2 a 4 anos de detenção. O registro não autorizado da intimidade sexual, como a divulgação de fotos e vídeos, que tinha pena de 6 meses a 1 ano de detenção, agora acarretará 1 a 3 anos de detenção.
Agravantes Específicos
A lei prevê um aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou em locais como instituições de ensino, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O projeto também endurece as penas de reclusão para crimes relacionados à pedofilia no âmbito do ECA:
Para vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente, a pena aumenta de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. Disseminar tal pornografia, por qualquer meio, passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. Adquirir ou armazenar esse tipo de material eleva a pena de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. A simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações, bem como o aliciamento de crianças ou adolescentes para fins libidinosos, passam de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
Outras Disposições da Proposta
O PL também modifica a Lei de Execução Penal, proibindo condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio. Adicionalmente, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana de maio, integrando-se à campanha Maio Laranja.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a difusão de canais de denúncia, em complemento ao ensino de prevenção a todas as formas de violência contra a criança, adolescente e mulher já previsto.
Por fim, o texto estabelece a perda automática do poder familiar como efeito da condenação por crimes contra a dignidade sexual, caso o crime seja cometido contra quem compartilha o mesmo poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Condenações com pena superior a 4 anos de reclusão resultarão na perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação para tais posições entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena.
Autoria do Projeto
O Projeto de Lei (PL nº 3984/25) é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).









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