Devedores com pendências judiciais devem redobrar a atenção com suas finanças. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto de reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos monetários em processos. A mudança visa agilizar a recuperação de dívidas, permitindo bloqueios no mesmo dia da decisão judicial e monitoramento contínuo das contas.
Transformações no Bloqueio Judicial de Ativos
A principal inovação do Sisbajud é a drástica redução do tempo de cumprimento das ordens judiciais. Enquanto antes as instituições financeiras levavam até dois dias úteis, o novo sistema executa os bloqueios em até duas horas após a decisão. As ordens são enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, otimizando a comunicação entre tribunais e bancos para uma resposta ágil e eficiente.
Além da velocidade, a nova versão do sistema amplia a duração dos bloqueios. Anteriormente, a restrição atingia apenas o saldo disponível no exato momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos, como salários ou transferências, sejam automaticamente retidos assim que entrarem na conta, até o valor total da dívida ser alcançado. Este mecanismo impede a movimentação de valores para terceiros após a expedição da ordem.
Projeto-Piloto e Expansão Futura
O projeto-piloto do Sisbajud tem duração prevista de 18 meses e iniciou com cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após a fase de testes e ajustes, a medida seja gradualmente expandida para todo o sistema financeiro nacional, ampliando o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas e aplicações.
Direitos e a Necessidade de Resposta Rápida
A legislação brasileira continua protegendo certos bens, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança, tornando-os impenhoráveis. Contudo, especialistas alertam que, com a agilidade do novo sistema, devedores precisam agir rapidamente caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em muitas ações de cobrança, o bloqueio é determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil.
A falta de aviso prévio visa justamente impedir que o devedor transfira ou retire os recursos antes da execução da ordem. Por isso, é comum que a descoberta do bloqueio ocorra apenas ao tentar realizar operações cotidianas, como pagamentos com cartão de débito ou crédito, o que exige uma reação ainda mais imediata.
Orientações e Próximos Passos para Devedores
Após o bloqueio judicial por liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu deve ser intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa intimação, o devedor tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio. Para ter sucesso, é crucial comprovar que o valor retido compromete a sua subsistência ou que a restrição incidiu sobre valores legalmente protegidos e impenhoráveis.
A agilidade do novo Sisbajud, embora acelere o conhecimento do bloqueio por parte do devedor, também exige uma procura mais rápida por orientação jurídica. Recomenda-se acompanhar regularmente os processos judiciais em que se é parte, manter comprovantes de renda organizados e, em caso de bloqueio, buscar imediatamente um advogado. O monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de novos depósitos, reforçando a importância da prontidão na defesa dos direitos.









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