“Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado e o próprio artigo 36A da lei 9504 de 97 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e para o pedido de apoio político, desde que ausente pedido explícito de voto”, afirmou o presidente do TSE.

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