O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, que se tornou pública em 12 de julho após o levantamento do sigilo judicial, baseia-se em sérias suspeitas de direcionamento indevido de emendas parlamentares.
Detalhes da Decisão e as Suspeitas Centrais
A medida judicial foi motivada pela investigação de pelo menos 21 emendas parlamentares, oriundas da Comissão de Saúde da Câmara, que teriam sido indicadas por Cunha mesmo sem ele possuir mandato eletivo. A destinação de emendas é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício, levantando fortes indícios de irregularidade e fraude na documentação.
Conforme o ministro Flávio Dino, as apurações indicaram que as emendas, totalizando mais de R$ 6,15 milhões, foram "forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação". Dino ressaltou o comprometimento da integridade do sistema de emendas e a grave distorção na destinação de recursos públicos, abrindo espaço para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais.
A defesa do ex-deputado, em nota à imprensa, negou qualquer irregularidade, rejeitando a tentativa de equiparar legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados afirmam que Cunha não foi previamente ouvido ou intimado no processo, tendo tomado conhecimento da decisão por meio da mídia.
Conexão com a "Operação Transparência"
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF reconheceu a conexão entre o encaminhamento desses recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da "Operação Transparência". Essa operação já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas parlamentares.
Durante a "Operação Transparência", a Polícia Federal (PF) identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha. Ele não exerce mandato no Congresso desde sua cassação em setembro de 2016 e posterior prisão pela Operação Lava Jato.
Dino detalhou que Fialek, apelidada de 'Tuca', é investigada por ser "a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto", um mecanismo popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos, muitas vezes sem critérios técnicos claros.
Implicações Legais: Peculato-Desvio
Flávio Dino indicou que o direcionamento de orçamento público a partir da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura o cometimento do crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal). Este crime ocorre quando um funcionário público desvia, em proveito próprio ou alheio, valores ou bens de que tem a posse em razão do cargo, prejudicando a administração pública.
O ministro frisou que "não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário", visto que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas. Ele salientou a gravidade de um terceiro, sem atuação parlamentar, ter ingerência sobre o direcionamento do orçamento público, materializando o "que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto".
Outras Medidas Determinadas pelo STF
Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado até o valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou o uso de ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além do bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
As ordens judiciais também intimaram a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para o cumprimento das determinações. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), terá o mesmo prazo para apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna e individualizada das emendas em questão.









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