O governo do Rio de Janeiro sancionou lei que autoriza adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e determina que o Poder Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para ingressar no novo modelo.
O Propag foi instituído por meio da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O programa permite que estados conciliem o pagamento de suas dívidas com a manutenção dos serviços públicos e a realização de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança.
No RRF, a dívida é corrigida pelo índice IPCA + 4% ao ano. Já no novo programa, a atualização poderá ser de IPCA + 0%, 1% ou 2%, conforme as condições pactuadas. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais.
A lei sancionada autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo tornou viável a entrada do Rio de Janeiro no programa após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que instituiu o Propag.
O texto também estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas, que será baseado na variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.
Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.









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