O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), com implementação prevista até junho de 2027, impõe restrições que dificultarão a venda da produção de café para o bloco europeu por parte de cooperativas rurais e produtores familiares brasileiros. Esta constatação é proveniente de um estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado pela Agência Bori. O levantamento contextualiza que 51,2% do café brasileiro foi destinado à União Europeia em 2024, evidenciando o impacto significativo da nova política ambiental.
O Que é o EUDR e Suas Exigências
EUDR, sigla para European Union Deforestation Regulation, é uma regulamentação que visa combater o desmatamento em países exportadores para a UE. O regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020, vetando a importação em caso de descumprimento. Pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, apontam que o Brasil é classificado como país de “risco padrão”, exigindo dos produtores um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável de suas safras. Originalmente previsto para 2024, o EUDR entrará em vigor gradualmente: em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios produtores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos.
Café: A Commodity Mais Exposta
A pesquisa da UFRJ indica que 5,3% do total das exportações brasileiras estão expostas à nova regra. Das sete commodities consideradas “relevantes” pelo EUDR — gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira —, o café é a que mais depende das compras da União Europeia, sendo o único com mais da metade de sua safra exportada para o continente. Micro e pequenos produtores de café serão os mais afetados, enfrentando limitações técnicas e desafios de regularização fundiária que dificultam a rastreabilidade necessária para comprovar a não ocorrência de desmatamento após 2020.
O Debate sobre “Protecionismo Verde” e Suas Consequências
A economista Kethelyn Ferreira reconhece o objetivo ambiental legítimo do EUDR de reduzir o desmatamento, mas o considera uma forma de “protecionismo verde”. Segundo ela, a regulamentação pode usar propósitos de conservação ambiental para proteger agricultores locais da concorrência externa. Ferreira ressalta que o desenho e os efeitos comerciais do EUDR levantam questões sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores como o Brasil, pois o acesso ao mercado europeu passará a depender de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência. Para países em desenvolvimento, essas condições geram custos adicionais, configurando uma barreira não tarifária ao comércio. Outra crítica é que o novo regulamento europeu equipara o desmatamento legal ao ilegal. O mecanismo começará a valer meses após a celebração do acordo de livre comércio Mercosul-UE, que eliminou tarifas entre os blocos e entrou em vigor em 1º de maio.
Projeção de Impactos no Mercado Europeu
Embora não seja possível afirmar que o Brasil perderá necessariamente participação no mercado europeu de café, a economista Kethelyn Ferreira indica que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores. Produtores médios e grandes possuem, em geral, melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar os sistemas de rastreabilidade e comprovação exigidos pela nova regulamentação.










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