A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Setores afetados
A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Restrições previstas
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas podem:
- quitar integralmente os débitos;
- pedir o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos
A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e regularmente pagos;
- tributos suspensos por decisão da Justiça;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.










/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/R/V/Mb8sBdTsOHiUfyPBAAAA/2026-06-22t192241z-1779997782-up1em6m1htrpm-rtrmadp-3-soccer-worldcup-arg-aut.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/V/M/5Hc5CpQKOHjgqaOnCfhA/centro-educacional-primeiro-mundo-brazil.jpg)

/https://s02.video.glbimg.com/x720/14724905.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/b/S/rQVmNkSGCki8mda0mVKA/2026-06-12t193551z-1867780555-up1em6c1ifppy-rtrmadp-3-soccer-worldcup-can-bih.jpg)


/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/9/y/zJYjtiTBKpd5X59LEOMA/img-7041.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/n/v/6V1i4fThyL23NA0g43jQ/captura-de-tela-2025-11-01-203822.png)





