Na decisão, o magistrado ressaltou que o uso de novas tecnologias, como drones e aerolevantamentos, não elimina a necessidade de autorização do proprietário do solo. Segundo o entendimento judicial, ainda que não haja contato físico direto com o terreno, o sobrevoo e a coleta de dados configuram interferência na propriedade privada.
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/e/l/XBYCZFRaeWjg2yglJYOA/whatsapp-image-2025-11-14-at-14.46.20.jpeg)

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/9/y/zJYjtiTBKpd5X59LEOMA/img-7041.jpg)




