A partir de hoje, todas as plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, estão sob a obrigação legal de exibir alertas explícitos em suas campanhas publicitárias. As mensagens, fornecidas pelo Ministério da Fazenda, incluem advertências como: 'Apostar pode causar dependência', 'faz você perder dinheiro' e 'não é investimento'. Esta medida visa reforçar a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o mercado de apostas de quota fixa no país.
Detalhes e Aplicação das Novas Normas
As advertências devem ser apresentadas de forma clara, legível e ocupar no mínimo 10% das dimensões totais de cada anúncio, seguindo um modelo já estabelecido para propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas. Esta exigência faz parte de uma estratégia governamental mais ampla, que complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, a qual já estabelecia a proibição de jogos para menores de 18 anos e a necessidade de comunicar os riscos associados à dependência.
Amplo Escopo da Regulamentação e Proibições
Além dos alertas, a nova regulamentação amplia as restrições ao conteúdo das propagandas. Fica proibida a veiculação de anúncios que incentivem as apostas como um meio fácil de obter ganhos financeiros ou que utilizem comentaristas para influenciar o público. As normas foram oficializadas em duas portarias, uma do Ministério da Fazenda e outra interministerial, envolvendo também os ministérios da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Regras Específicas e Responsabilidades Estendidas
A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, destaca que o direito à informação sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico é um direito cidadão. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 estende a aplicabilidade das regras não apenas às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas que divulgam, transmitem, distribuem ou veiculam ações de marketing relacionadas a elas. Esta portaria também proíbe a promoção de empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda e a veiculação de estratégias, prognósticos ou análises que possam induzir a apostas de quota fixa, bem como a exibição de apostas premiadas.
Responsabilização de Influenciadores e Veículos de Comunicação
Fernanda Machado, advogada especializada em direito empresarial, adverte que influenciadores digitais e empresas de comunicação que veiculam anúncios de bets também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento das novas normas. Ela ressaltou que 'não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão. Enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado'.
A advogada citou como exemplo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, apontada como 'coautora' de supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas, demonstrando a seriedade com que as autoridades estão abordando a questão.
Proteção ao Consumidor e Conscientização
Para Fernanda Machado, o principal objetivo das novas medidas é proteger os consumidores, conscientizando-os sobre os riscos envolvidos nas apostas. As portarias buscam regular as propagandas para que não se assemelhem a opiniões pessoais, dado o vasto alcance e influência de personalidades digitais. A Justiça, por sua vez, deverá analisar se as empresas cometeram irregularidades, inclusive na programação dos jogos, em contraponto ao argumento de que os indivíduos são responsáveis por seus próprios atos.








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