O mercado de chocolates no Brasil passará por uma importante transformação com a implementação de uma nova legislação que estabelece percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos. A medida, que abrange tanto itens nacionais quanto importados, visa aprimorar a qualidade e a transparência para o consumidor, exigindo dos fabricantes a informação clara sobre a quantidade do ingrediente nos rótulos.
Lei Nº 15.404/2026: Critérios e Adaptação da Indústria
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de março, a Lei nº 15.404/2026 define novos critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau. A indústria terá um prazo de 360 dias para se adequar às exigências antes que a norma entre em vigor. Um dos avanços mais significativos é a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Padrões Mínimos de Cacau por Categoria de Produto
A legislação detalha os percentuais mínimos de cacau ou seus derivados para diferentes categorias de produtos, garantindo uma padronização no mercado. O cacau em pó deverá conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau. Para o chocolate em pó, o requisito é de 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco, por sua vez, precisará de, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos como achocolatados ou coberturas deverão apresentar um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Combate à Indução ao Erro e Penalidades Legais
Adicionalmente, o texto legal proíbe práticas mercadológicas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens, cores ou termos que sugiram a presença de chocolate quando o produto não atende aos requisitos estabelecidos. O descumprimento dessas regras acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis, reforçando o compromisso com a integridade e a confiança no mercado alimentício.










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