O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do concurso público para vagas de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). A medida foi motivada pela ausência de opção de inscrição para vagas reservadas a pessoas negras e pelo bloqueio do sistema eletrônico para cotistas em disciplinas que não possuíam reserva imediata.
Medidas Exigidas pelo MPF para Isonomia
Para restabelecer a isonomia no concurso, o MPF orienta o CMRJ a reabrir o período de inscrições para candidatos concorrentes às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD). Essa reabertura deve abranger todos os estabelecimentos e disciplinas que não ofertavam vagas reservadas imediatas no edital original, garantindo-lhes as mesmas condições dos demais, incluindo prazos para isenção de taxa e recursos.
Adicionalmente, o MPF aconselhou a reaplicação da prova escrita a todos os candidatos, invalidando a etapa realizada em 17 de maio de 2026. O objetivo é assegurar igualdade de condições a todos os participantes após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma deve ser elaborado em 30 dias para adaptar as fases seguintes, o que impactará a prova didática, originalmente prevista para agosto.
O Colégio Militar deverá, ainda, observar rigorosamente a aplicação do percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência. Esses percentuais incidem sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso.
Contestação da Limitação das Vagas Reservadas
O Colégio Militar defendeu ao MPF que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, exemplificando com a posição de professor de geografia.
Entretanto, o MPF esclarece que, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41), o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, não o fracionamento por especialidade. A Nova Lei de Cotas exige a aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas no total.
Ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o CMRJ contraria a legislação federal e inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame. A legislação vigente determina que as cotas incidam também nas vagas remanescentes e nos cadastros de reserva.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem cinco dias para responder ao MPF. Caso acate a recomendação, disporá de 30 dias para apresentar um novo cronograma. A Agência Brasil solicitou um posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML), responsável pela instituição, e aguarda retorno.










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