O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de intervir para impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como substituto de contratos formais de trabalho. A declaração ocorreu em Brasília, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em cenários que espelham características de emprego formal pode configurar uma fraude trabalhista.
Limites do MEI e Combate à Fraude
Marinho defende que o MEI seja empregado exclusivamente por trabalhadores autônomos que desenvolvam atividades de empreendedorismo legítimo, e não como artifício para empresas evadirem obrigações trabalhistas. Ele enfatizou que algumas funções, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram em perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura corporativa, sentenciando: "Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista".
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando presentes elementos característicos de vínculo empregatício, tais como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa.
O Debate da Pejotização no Supremo
A manifestação do ministro acontece em meio à análise do STF sobre ações relacionadas à "pejotização", prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a delimitação para o reconhecimento de vínculo empregatício. Para Marinho, permitir a utilização indiscriminada de pessoas jurídicas em detrimento de empregados formais poderia comprometer direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Regulamentação e Fiscalização de Horas Extras
No mesmo evento, o ministro abordou a questão do pagamento de horas extras, manifestando a expectativa de que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista. As normas atuais estabelecem uma jornada regular de até 44 horas semanais. Ultrapassado esse limite, o trabalhador deve receber remuneração adicional, salvo em casos de acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho advertiu que empresas que negligenciarem a contabilização ou o pagamento correto das horas extras poderão ser alvo de fiscalização e sanções.
Panorama da Jornada de Trabalho Formal
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento indicam que uma grande parcela dos trabalhadores formais no Brasil cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. O limite atual é de 44 horas por semana, com a possibilidade de ser reduzido para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1. Especificamente, 37,11 milhões de trabalhadores possuem jornada acima de 41 horas semanais, enquanto 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas por semana.
Apesar de expressar confiança de que a maioria das empresas segue as regras, o ministro reiterou que a fiscalização permanecerá ativa em situações de descumprimento.










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