Mais de 214 mil empresas brasileiras correm o risco de perder benefícios fiscais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que abrange a concessão de vale-alimentação e vale-refeição. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos com exclusividade pelo Radar Econômico, mostram que, a menos de três semanas do prazo final para o recadastramento obrigatório, quase dois terços das empresas registradas no sistema anterior ainda não aparecem na nova plataforma.
Segundo levantamento da Coordenação-Geral do PAT, atualizado em 19 de outubro, das 331.089 empresas beneficiárias registradas no sistema antigo, apenas 116.878 constavam no NovoPAT. A diferença é de 214.211 empresas, ou 64,7% do total anterior.
O prazo para regularização termina em 9 de novembro e, segundo o ministério, não haverá nova prorrogação. Empresas que não concluírem o procedimento até essa data serão automaticamente excluídas do cadastro do programa.
A consequência pode atingir diretamente o caixa das companhias. O MTE confirmou à VEJA que a ausência de registro regular pode comprometer a utilização do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) associado ao PAT. O impacto efetivo dependerá da situação tributária de cada empresa e de seu enquadramento nas regras do programa.
O atraso na atualização cadastral não se restringe às empregadoras. Entre as 20.150 empresas fornecedoras de alimentação coletiva que constavam no sistema antigo, apenas 8.229 aparecem na nova plataforma. No caso das facilitadoras, responsáveis pela operação dos benefícios, são 202 registros no NovoPAT, diante de 425 anteriores. Entre os nutricionistas, o índice de atualização é maior: 9.112 dos 15.051 profissionais anteriormente cadastrados já aparecem no sistema.
Somadas as quatro categorias, são 232.294 registros do cadastro anterior que ainda não encontram correspondência nos números parciais do novo sistema. O ministério ressalva, contudo, que ainda não dispõe de um balanço definitivo de concluintes e pendentes por categoria. A diferença entre as bases, portanto, não significa necessariamente que todos esses participantes continuem ativos ou estejam sujeitos à perda de benefícios.
A atualização obrigatória foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599, de setembro de 2026, que fixou uma janela de 60 dias para o procedimento. Segundo o governo, a substituição do sistema é necessária porque os registros anteriores não podem ser tecnicamente reaproveitados na nova plataforma.
As empresas excluídas poderão solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, mas ficarão sujeitas às regras vigentes no NovoPAT. O ministério recomenda que os participantes não deixem o recadastramento para os últimos dias, diante do risco de congestionamento da plataforma. O procedimento é realizado pela internet, mediante autenticação no portal gov.br.
Fonte: Abril










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