A Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida visa proporcionar um meio de contenção temporária contra agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Detalhes da Legislação
A norma define como aerossol de extratos vegetais um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, desde que aprovados pelos órgãos competentes. Um trecho do projeto que permitiria o uso por menores de 18 anos, mesmo com autorização legal, foi vetado na sanção presidencial.
Requisitos para Aquisição
Para a compra do produto, é indispensável comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Adicionalmente, a compradora deve declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Obrigações dos Estabelecimentos Vendedores
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter registros detalhados das vendas por um período de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, são obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações das compradoras em um banco de dados governamental a ser criado.
Especificações do Produto e Restrições
As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos por regulamentação do Poder Executivo. O spray é de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente a Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção a autoridades e instalações governamentais.
Legítima Defesa e Limites de Uso
O emprego do aerossol é considerado lícito somente em cenários de legítima defesa, visando repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A lei enfatiza que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida imediatamente após a neutralização do risco.
Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa tem como diretrizes a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a disseminação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, e a promoção de campanhas educativas para o uso responsável do spray. Sua implementação será gradual, conforme regulamentação governamental subsequente.












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