A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor nesta segunda-feira (4), instituindo um regime de penas mais rigorosas para crimes como furto, roubo e receptação. A nova legislação também amplia a repressão a delitos de estelionato e fraudes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.
Detalhamento das Novas Sanções
O texto legal eleva a pena máxima para furto simples de quatro para seis anos de reclusão. O furto de celular, antes enquadrado como furto simples, passa a ter uma penalidade específica de quatro a dez anos. Para o furto por meio eletrônico, a sanção máxima é ampliada de oito para dez anos.
No caso de roubo que resulta em morte (latrocínio), a pena mínima é majorada de 20 para 24 anos. Para o estelionato, a legislação prevê reclusão de um a cinco anos, acompanhada de multa. A receptação de produto roubado, que antes variava de um a quatro anos, agora estabelece pena de dois a seis anos de prisão, cumulada com multa.
Adicionalmente, a lei altera a punição para a interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A penalidade, que era de detenção de um a três anos, é convertida em reclusão de dois a quatro anos.
As penas podem ser aplicadas em dobro caso o crime seja cometido em contexto de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.












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