O governo federal publicou uma lei complementar que estabelece a base jurídica para a potencial isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades associadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. A medida reforça o compromisso do Brasil como anfitrião da competição, que será a primeira edição do Mundial feminino sediada na América do Sul.
Autonomia Municipal na Concessão do Benefício
A nova norma permite que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração do ISS para o evento esportivo. Contudo, a efetivação da isenção não é automática, dependendo da aprovação de legislação própria por parte de cada ente federativo para que o benefício seja concedido, garantindo autonomia nas decisões locais.
Critérios de Elegibilidade e Prazo de Vigência
Somente pessoas jurídicas que já possuam direito à isenção de tributos federais, conforme previsto em legislação específica sobre a organização e realização do evento, poderão ser contempladas com a desoneração do ISS. Adicionalmente, o período de validade para esta isenção, caso implementada localmente, deverá corresponder ao tempo dos incentivos fiscais já concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.










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