Pessoas que vivem com doenças raras e indivíduos com deficiência (PcDs) aposentados enfrentam obstáculos tributários decorrentes de leis consideradas defasadas por especialistas da área, impactando diretamente sua qualidade de vida e acesso a direitos.
A Inadequação da Lista de Doenças para Isenção
Conforme o Ministério da Saúde, uma doença rara afeta 65 a cada 100 mil pessoas, estimando-se cerca de 8 mil delas globalmente. No Brasil, contudo, a lista de enfermidades que concedem isenção do Imposto de Renda (IR) abrange apenas 16 itens, sendo poucas classificadas como raras. A lei 7.713, de 1988, é o pilar dessa legislação, caracterizada por sua redação literal e interpretação restritiva.
Precedentes Judiciais e a Busca por Atualização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente significativo ao incluir pessoas com visão monocular no conceito legal de cegueira para fins de isenção. Segundo o advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, essa interpretação demonstra que, embora não se possa expandir a lei de forma irrestrita, é possível reinterpretá-la onde o legislador não especificou completamente, abrindo caminho para novos questionamentos.
Helton enfatiza que, para a isenção de IR, a relevância não reside na raridade, gravidade ou Código Internacional de Doenças (CID) da enfermidade, mas exclusivamente no enquadramento estrito dentro da lista legal. Ele ressalta que muitas doenças raras impõem impactos funcionais, sociais e financeiros significativos, frequentemente superiores aos de condições já listadas, evidenciando uma lacuna na legislação atual.
José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, corrobora a necessidade de atualização legislativa. Ele salienta que a população, por meio de seus representantes eleitos, tem um papel fundamental na mobilização por essa mudança, garantindo que as leis acompanhem os avanços diagnósticos e as necessidades dos cidadãos.









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