O Imposto de Renda (IR) é frequentemente palco de divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal, especialmente em temas sensíveis como as despesas de pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. Dois pontos de atrito recentes abordados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, são a dedutibilidade de escolas como despesa de saúde para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a isenção de imposto na previdência privada.
Gastos com Educação para TEA e Outras Deficiências
Tradicionalmente, despesas com educação possuem um limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente no IR. Contudo, uma decisão judicial de 2023 abriu um precedente, permitindo que os gastos educacionais de dependentes com deficiência fossem considerados despesas de saúde, que não possuem teto de dedução. Essa mudança gerou anúncios e dúvidas sobre a amplitude da medida.
Divergências de Interpretação
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, através do Tema 324, firmou o entendimento de que a escola regular pode ser integralmente deduzida como despesa médica para crianças com deficiência em geral, não se limitando ao autismo. O advogado Bruno Henrique esclarece que a dedução se aplica quando a escola serve como objeto terapêutico e de inclusão, transformando a matrícula em parte do tratamento.
Em contraste, a Receita Federal interpreta que somente escolas especializadas se enquadram para essa dedução. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca cita o artigo 73 do Decreto 9.580 de 2018, que considera dedutíveis pagamentos para entidades destinadas ao tratamento de pessoas com deficiência física ou mental, desde que atestado por laudo médico. Para a Receita, uma escola normal não permite essa dedução.
Independentemente da interpretação, a declaração desses valores mais altos como despesas de saúde pode levar à malha fina. Para dependentes em escolas especializadas, a Receita pode conceder o benefício mediante apresentação de laudos médicos e relatórios pedagógicos. Já para escolas regulares, a via judicial, embasada no Tema 324 da TNU, tende a ser o caminho necessário para contestar a Receita Federal, conforme orienta o advogado Thiago Helton.
Previdência Privada com Isenção de Imposto
Outro direito tributário menos conhecido, mas relevante para pessoas com deficiência que já são aposentadas e possuem isenção de rendimentos, é o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada (VGBL ou PGBL). O advogado Thiago Helton explica que os tribunais federais consideram esses investimentos como complemento de aposentadoria, estendendo a eles a isenção fiscal.
Assim como na questão das despesas educacionais, essa isenção da previdência privada não é automática e geralmente exige um processo judicial. Este benefício representa uma vantagem financeira significativa, pois permite um investimento sem a incidência de imposto, que em outras modalidades seria de, no mínimo, 15%.









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