O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas sem autorização de seus benefícios previdenciários termina neste sábado (20). A contestação é uma etapa obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Acordo de Reembolso e Resultados Iniciais
O acordo de ressarcimento foi formalmente homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após esta validação, o INSS pôde dar início aos processos de reembolso dos valores a partir de 24 de julho.
Conforme dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o território nacional. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos diretamente em suas contas bancárias, com prazo de até três dias úteis para crédito.
É importante ressaltar que quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o encerramento do prazo de contestação, desde que sua solicitação tenha sido aprovada pelo sistema.
Passos para Solicitar a Devolução de Valores
Para ter direito à devolução de valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir um procedimento específico e fases distintas.
Etapas Fundamentais para a Adesão
Inicialmente, é crucial verificar sua situação para confirmar a existência de descontos indevidos. Essa verificação pode ser realizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios.
Em seguida, o segurado deve contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada. Este passo também pode ser executado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Após a contestação, o próximo passo é aguardar a análise; a entidade associativa envolvida tem até 15 dias úteis para se manifestar sobre a situação.
Finalmente, se a entidade não apresentar resposta ou fornecer documentação irregular, como uma assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão ao acordo, possibilitando o recebimento do valor devido.
A adesão ao acordo de ressarcimento é feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios, garantindo a segurança do processo.
Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é processado de forma automática e incluído diretamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
Alerta Contra Fraudes e Recomendações de Segurança
O Ministério da Previdência Social emitiu alertas importantes para prevenir golpes relacionados aos reembolsos do INSS, visando proteger os segurados.
Orientações Oficiais do INSS
É fundamental saber que o INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais dos beneficiários. Além disso, o Instituto não cobra taxas e não utiliza intermediários para efetuar os ressarcimentos.
Toda a comunicação oficial e segura do INSS ocorre apenas através de seus canais reconhecidos: o canal Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.










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