A decisão está na Lei Municipal nº 2.615, sancionada e publicada na última terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado, e garante proteção às expressões que marcam a festa histórica, como dança, vestuário, vocabulário, costumes e desfiles.
A decisão está na Lei Municipal nº 2.615, sancionada e publicada na última terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado, e garante proteção às expressões que marcam a festa histórica, como dança, vestuário, vocabulário, costumes e desfiles.
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