A Justiça Eleitoral iniciou o período para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. Esta modalidade permite que o cidadão exerça seu direito de voto em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. O prazo final para a solicitação é 20 de agosto.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
A requisição para o voto em trânsito pode ser feita tanto de forma online, por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, quanto presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
Solicitação Eletrônica
Para solicitar eletronicamente, o eleitor deve acessar o menu 'Fazer Transferência temporária do local de votação' no site do TSE. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis com vagas e seguir os comandos indicados na página.
Atendimento Presencial
Para aqueles que optarem pelo atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral mais próximo para efetivar a solicitação.
Regras do Voto em Trânsito
O benefício do voto em trânsito está disponível exclusivamente nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. É importante que o eleitor esteja atento às especificidades de sua situação:
Voto Dentro do Mesmo Estado
Se a cidade onde o eleitor solicitar o voto em trânsito estiver no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Voto Fora do Estado
No caso de a solicitação ser para uma cidade localizada em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações são permitidos até 20 de agosto, após o que nenhuma modificação poderá ser realizada. Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem à votação deverão justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com Título Registrado no Exterior
Eleitores que possuem o título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição, votando exclusivamente para presidente. Contudo, eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país na data da votação.
Datas das Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, que pode ocorrer para os cargos de governador e presidente caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, está marcado para o dia 25 de outubro.











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