O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se neste domingo, 31 de março. Esta declaração é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles sem faturamento no ano.
Procedimento para Declaração
A DASN-SIMEI pode ser submetida de forma ágil através do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda a entrega dentro do período estabelecido para evitar encargos e manter a regularidade cadastral do CNPJ.
Normas e Limites Aplicáveis
Para preencher a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, englobando todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025. É crucial que o faturamento anual não exceda R$ 81 mil, ou o valor proporcional para períodos de atuação menores. Além disso, é necessário especificar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite legal de um empregado. O objetivo da DASN-Simei é comprovar a conformidade da empresa com as diretrizes do regime.
Penalidades por Atraso
A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado acarreta multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após a transmissão tardia da declaração.










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