O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a proibição da cobrança de tarifa de cadastro por instituições financeiras nas linhas de crédito vinculadas ao Programa Move Aplicativos. A decisão visa desonerar o acesso ao financiamento para profissionais do transporte.
O Programa Move Aplicativos
Lançada em maio, esta iniciativa oferece financiamento para que motoristas de aplicativos e taxistas possam adquirir veículos novos, com foco em padrões de sustentabilidade. O programa disponibiliza uma linha de crédito de R$ 30 bilhões, operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com instituições financeiras habilitadas, visando a renovação da frota com modelos mais eficientes e menos poluentes.
Detalhes da Proibição
A determinação do CMN impede especificamente que bancos e demais instituições financeiras participantes exijam dos clientes o pagamento de taxas referentes a pesquisas em serviços de proteção ao crédito, bases de dados e outras informações cadastrais. A vedação se aplica exclusivamente à tarifa de cadastro dentro das operações deste programa.
Outros Encargos Autorizados
Apesar do veto à tarifa de cadastro, as instituições financeiras continuam autorizadas a cobrar outros encargos previstos em suas políticas operacionais, desde que estejam em conformidade com as regras do financiamento e sejam previamente informados aos clientes. Isso inclui encargos financeiros e comissões normalmente aplicadas em operações de crédito, abrangendo eventuais tarifas de reserva de crédito, se contratuais e divulgadas oficialmente.
Função e Composição do CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo responsável por formular as diretrizes gerais do sistema financeiro nacional. Atualmente, o colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.










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