A China implementou os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil, marcando um passo significativo na ampliação do acesso de produtos brasileiros ao seu vasto mercado. Esta medida habilita empresas nacionais a iniciarem o processo para comercializar esses itens no país asiático.
Regulamentação e Certificação Sanitária
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário obrigatório para as exportações brasileiras desses produtos. Este passo é fundamental para a conformidade regulatória e a segurança alimentar.
Estabelecimentos interessados devem registrar-se no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa essencial para obter permissão de acesso ao mercado chinês, conforme comunicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Espécies de Frutas Autorizadas
A autorização abrange produtos de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Novas espécies de frutas que ainda não foram reconhecidas estão sujeitas a procedimentos regulatórios específicos da legislação local para novos alimentos.
Orientações para Exportadores
O registro no sistema Cifer é de responsabilidade direta do estabelecimento exportador, que deve apresentar a documentação exigida. Após análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, requisito indispensável para realizar os embarques.
Adicionalmente, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial, previamente acordado entre Brasil e China. O Ministério da Agricultura aconselha os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos chineses antes de iniciar o processo de habilitação.
Com a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser efetivadas, seguindo todas as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.










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