O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, em um caso que ficou conhecido como 'a maior chacina da história do Distrito Federal'. A decisão foi proferida na noite de sábado (18), resultando em condenações que, somadas, ultrapassam 1.200 anos de reclusão.
Detalhes e Motivação dos Crimes
Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023. O conselho de sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. A principal motivação foi a posse de uma chácara no Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões, que os criminosos pretendiam revender após eliminar as vítimas.
As Vítimas
Entre as dez vítimas assassinadas estavam a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael e Rafaela, ambos de 6 anos, e Gabriel, de 7 anos. Também foram mortos os pais de Thiago, Marcos Antônio Lopes de Oliveira (54) e Renata Juliene Belchior (52), e sua irmã Gabriela Belchior (25). As outras vítimas eram Cláudia Regina Marques de Oliveira (54), ex-mulher de Marcos Antônio, e a filha dela com Marcos, Ana Beatriz Marques de Oliveira (19).
Condenações e Penas Individuais
As sentenças aplicadas aos réus totalizam mais de 1.200 anos de reclusão.
Gideon Batista de Menezes
Condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais um ano e cinco meses de detenção. Os crimes incluíram extorsão qualificada pela restrição de liberdade e mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira
Sentenciado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Foi condenado pelos mesmos crimes de Gideon Batista de Menezes.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa
Recebeu pena de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, e um ano de detenção. Seus crimes foram extorsão qualificada pela restrição de liberdade e mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo
Condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, e um ano de detenção. Os crimes pelos quais foi sentenciado são extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva
Foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Este réu cumprirá sua pena em regime semiaberto, permitindo-lhe trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, com retorno noturno e permanência em feriados e finais de semana.
O julgamento dos cinco réus teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas. O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, presidente do caso, manifestou que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia”. Os réus condenados e atualmente presos possuem o direito de recorrer da sentença.









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