A Caixa Econômica Federal efetuou nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O valor médio do benefício neste mês atingiu R$ 679,19, reforçando o compromisso de apoio às famílias brasileiras.
Antecipação de Pagamento em Situação de Emergência
Moradores de 175 municípios em seis estados receberam o crédito de forma antecipada em 20 de julho, sem considerar o número final do NIS. Esta medida foi destinada a localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os estados beneficiados incluem Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (oito), Rio Grande do Norte (120), Roraima (seis) e Sergipe (sete). A lista completa dos municípios com pagamento unificado está acessível para consulta.
Estrutura e Adicionais do Benefício
O valor mínimo concedido pelo Bolsa Família é de R$ 600. Além deste montante base, o programa oferece adicionais importantes para grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz consiste em seis parcelas de R$ 50, destinadas a mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada da criança.
Complementarmente, é concedido um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos, visando fortalecer o suporte a diferentes perfis familiares.
Informações e Regras Operacionais
No modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar informações detalhadas sobre as datas de depósito, o valor exato e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Regra de Proteção: Detalhes e Ajustes
A regra de proteção, vigente desde junho de 2023, permite que famílias com melhora na renda, devido à obtenção de emprego, continuem recebendo 50% do benefício original por até dois anos. O critério para elegibilidade é que a renda per capita não exceda meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência na regra tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho do ano passado, beneficiários que ingressaram até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do valor por dois anos, conforme a condição inicial.
Eliminação do Desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não são mais afetados pelo desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF) em sua versão atual. O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de exercer a atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes, garantindo sua subsistência.








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