O Banco Central (BC) aprovou novas exigências de segurança financeira para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A partir de 2027, essas companhias deverão cumprir padrões semelhantes aos aplicados a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A medida, estabelecida pela Resolução nº 580, visa fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional e mitigar riscos para clientes e para o mercado, integrando o processo de regulamentação do marco legal dos criptoativos.
Principais Mudanças e Obrigações
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais passarão a aderir a um conjunto de exigências prudenciais, essenciais para assegurar sua saúde financeira e reduzir potenciais problemas. Entre as novas obrigações estão a implementação de políticas robustas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo adequado para cobrir eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional. O BC informou que essas diretrizes são consistentes com o modelo já empregado em outras instituições do sistema financeiro.
Impacto nas Empresas e Classificação
As SPSAVs, que incluem atividades como intermediação de compra e venda, custódia e transferência de ativos digitais, serão classificadas como instituições do Tipo 3, juntamente com os grupos econômicos que as lideram. Esta categoria impõe regras análogas às aplicadas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguindo o princípio de que atividades com riscos comparáveis devem estar sujeitas a um mesmo nível de regulação.
Transição e Segmentação Bancária
Para facilitar a adaptação, as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte. O S4 exige um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma transição gradual até a aplicação integral das exigências. Em contrapartida, o Banco Central proibiu que instituições financeiras do Segmento 5 (S5), destinadas a entidades de menor porte com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais, considerando que essa atividade exige um nível de controle e gestão de riscos incompatível com o regime simplificado do S5.
Histórico da Regulamentação de Criptoativos
Essa exigência integra um pacote mais amplo de regulamentação para o mercado de criptoativos no Brasil. Em novembro de 2023, o BC publicou as primeiras regras de funcionamento para o setor, criando as SPSAVs e estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou essas exigências, determinando que as plataformas de cripto sigam normas similares às das instituições financeiras tradicionais, incluindo o sigilo de dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105. Mais recentemente, em maio, o BC instituiu a obrigatoriedade de auditoria independente para as empresas de criptoativos.
O que são as SPSAVs?
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades autorizadas a oferecer diversos serviços ligados a ativos virtuais, tais como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478 de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos, e em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o principal órgão regulador do setor no país.










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